Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6160

2024

12 de Junho de 2024

Dispõe sobre inclusão no calendário oficial de eventos culturais de Patos o evento S.O.S JOVEM, e da outras providencias.


Lei nº 6.160/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

    Dispõe sobre inclusão no calendário oficial de eventos culturais de Patos o evento S.O.S JOVEM, e da outras providencias.

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituido e incluido no calendário oficial de eventos culturais do municipio de Patos o evento S.O.S JOVEM.

          Parágrafo único  

          É de responsabilidade da igreja Presbiteriana Fundamentalista de Patos toda a coordenação e programação do evento cultural S.O.S JOVEM.

            Art. 2º.  

            O evento S.O. S JOVEM tem como objetivo principal evangelizar por meio da pregação da palavra de Deus, da música, da distribuição de literaturas, entre outros.

              Art. 3º.  

              O Evento S.O.S JOVEM é realizado anualmente, no mês de agosto, gratuito, com programação à ser definida pela Coordenação do Evento.

                Art. 4º.  

                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, dentro das possibilidades orçamentárias, apoiar nas despesas decorrentes do evento S.O. S Jovem.

                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Ciabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 12 de junho de 2024.

                    NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior