Art. 1º.
Fica instituido e incluido no calendário oficial de eventos culturais do municipio de Patos o evento S.O.S JOVEM.
Parágrafo único
É de responsabilidade da igreja Presbiteriana Fundamentalista de Patos toda a coordenação e programação do evento cultural S.O.S JOVEM.
Art. 2º.
O evento S.O. S JOVEM tem como objetivo principal evangelizar por meio da pregação da palavra de Deus, da música, da distribuição de literaturas, entre outros.
Art. 3º.
O Evento S.O.S JOVEM é realizado anualmente, no mês de agosto, gratuito, com programação à ser definida pela Coordenação do Evento.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, dentro das possibilidades orçamentárias, apoiar nas despesas decorrentes do evento S.O. S Jovem.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.