Dispõe sobre inclusão no calendário oficial de eventos culturais de Patos o evento S.O.S JOVEM, e da outras providencias.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituido e incluido no calendário oficial de eventos culturais do municipio de Patos o evento S.O.S JOVEM.
É de responsabilidade da igreja Presbiteriana Fundamentalista de Patos toda a coordenação e programação do evento cultural S.O.S JOVEM.
Art. 2º. O evento S.O. S JOVEM tem como objetivo principal evangelizar por meio da pregação da palavra de Deus, da música, da distribuição de literaturas, entre outros.
Art. 3º. O Evento S.O.S JOVEM é realizado anualmente, no mês de agosto, gratuito, com programação à ser definida pela Coordenação do Evento.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, dentro das possibilidades orçamentárias, apoiar nas despesas decorrentes do evento S.O. S Jovem.