Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6158

2024

12 de Junho de 2024

Concede Titulo Honorifico de Cidadão Patoense ao Sr. Janyo Diniz, e dá outras providências.


Lei nº 6,158/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

    Concede Titulo Honorifico de Cidadão Patoense ao Sr. Janyo Diniz, e dá outras providências.

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Patoense ao Sr. Jänyo Diniz, natural de Santana dos Garrotes Paraiba, levando em consideração os relevantes serviços a cidade de Patos-PB.

          Art. 2º.  

          A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.

            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 12 de junho de 2024.

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos