Art. 1º.
Fica concedida a Comenda Ministro Ernani Sátyro e Sousa a senhora MILLENA ALVES DA SILVA BRITO HIROI, pelos relevantes serviços prestados a Patos, na condição de Presidente da Fundação Ernani Sátyro (FUNES).
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos PB providenciará a placa denominativa visando a identificação do complexo municipal de saúde de Patos PB, Eisenhorwer Alves de Brito Segundo, denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.