Art. 1º.
Fica denominado complexo municipal de saúde de Patos PB, Eisenhorwer Alves de Brito Segundo, situado no loteamento morada do sol, nesta cidade de Patos PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos PB providenciară a placa denominativa visando a identificação do complexo municipal de saúde de Patos PB, Eisenhorwer Alves de Brito Segundo, denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.