Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6153

2024

3 de Junho de 2024

Declara como Patrimonio Cultural de Patos o Restaurante Maria do Bode, situado no centro de comercialização Darcilio Wanderley


Lei nº 6.153/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

    Declara como Patrimonio Cultural de Patos o Restaurante Maria do Bode, situado no centro de comercialização Darcilio Wanderley

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. Lei:

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

        Art. 1º.  

        Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial de Patos, o Restaurante Maria do Bode, situado no centro de comercialização Darcilio Wanderley.

          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 03 de junho de 2024.

            NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

            PREFEITO CONSTITUCIONAL

             

             

             

            Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro