Art. 1º.
Fica concedido a comenda PINTO DO ACORDEON ao musico MARCOS ANTÓNIO GRIGORIO DE FIGUEIREDO pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos - PB.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.