Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6140

2024

26 de Abril de 2024

FIXA VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 6.140/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

    FIXA VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leit

        Art. 1º.   O subsidio mensal dos vereadores será de RS 17.000,00 (dezessete mil reais).
          Art. 2º.  

          O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Patos-PB será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) pelos atos administrativos a que compete à função de Presidente do Legislativo.

            Art. 3º.   As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e especificas.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 26 de abril de 2024.

                NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autoria: Mesa Diretora