Lei nº 6.140/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
FIXA VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leit
Art. 2º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Patos-PB será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) pelos atos administrativos a que compete à função de Presidente do Legislativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e especificas.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 26 de abril de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Mesa Diretora