NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada RUA BERNADETE LUIZA DOS SANTOS, antiga RUA SD 244 do loteamento NOVA BRASILIA I, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA DEUSENITA ALVES DO NASCIMENTO, com latitude de 7° 1'43.90'S e longitude de 37°15′46.97°O, e terminando no CANAL, com latitude de 7 1'36.78"S e longitude de 37°15'50.71"O. Com tamanho aproximado de 249,00 metros, Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º. Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agència dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.