NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada RUA MARIO PEREIRA FRADE, antiga PROJETADA 07 do loteamento RIDETE LEITE DE LIMA, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua PROJETADA 03, com latitude de 7" 2'15.84"S e longitude de 37°18′35.76"O, e terminando na Rua PROJETADA 04, com latitude de 7º 2'17.46"S e longitude de 37°18'35.45"O. Com tamanho aproximado de 50,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º. Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.