Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6134

2024

18 de Abril de 2024

Altera a Lei Municipal no 4.989/2018 de 09 de julho de 2018 que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestante e pessoas acompanhadas de crianças de colo no ámbito do Municipio de Patos/PB, e dá outras providências.


Lei n" 6.134/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

    Altera a Lei Municipal no 4.989/2018 de 09 de julho de 2018 que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestante e pessoas acompanhadas de crianças de colo no ámbito do Municipio de Patos/PB, e dá outras providências.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica alterado o Art. 1° §§ 1º e 3º da Lei Municipal no 4.989/2018 de 09 de julho de 2018, que passará a seguinte redação:

          Art. 1º Fica assegurada nos estabelecimentos públicos e privados, vias e em todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público, a reserva de vagas para veiculos que transportem ou sejam conduzidos por mulheres gestantes e/ou lactantes acompanhadas pelos lactentes de até 6 meses de idade de acordo com Lei Federal nº 10.098 de 19 de setembro de 2000. (NR)

            §1º As vagas mencionadas no caput deverão ser inclusas nas vagas já estabelecidas na Resolução 304 do CONTRAN. (NR)

              §3 O cartão de identificação terá 15 (quinze) meses de validade contados do início da gestação. (NR)
                Art. 2º.  

                Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal no 4.989/2018 de 09 de julho de 2018, que passará a seguinte redação:

                  Art. 2º A utilização indevida das vagas de que trata esta lei, sujeita os infratores ås sanções previstas no inciso XVII do Art. 181 da Lei n o 9.503, de 23 setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro CTB).(NR)

                    Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
                      Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de abril de 2024.

                        NABOR WANDERLEY DA NOREGA FILHO

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                         

                         

                         

                        Autoria: Vereadora Nadirgerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes