Art. 1º.
Fica instituida e incluida no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Patos PB a campanha O "ABRIL MARROM" dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, a ser realizada anualmente no referido mës.
Art. 2º.
A referida lei tem por objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira.
Parágrafo único
A campanha "ABRIL MARROM" será promovida através de cooperação da Prefeitura Municipal, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.