Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6133

2024

18 de Abril de 2024

Institui e inclui no calendário de eventos do municipio de Patos a campanha "Abril Marrom" dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, e dá outras providências.


Lei nº 6.133/2024, DE 18 DE ABRIL DE 2024

    Institui e inclui no calendário de eventos do municipio de Patos a campanha "Abril Marrom" dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, e dá outras providências.

     

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituida e incluida no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Patos PB a campanha O "ABRIL MARROM" dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, a ser realizada anualmente no referido mës.

          Art. 2º.  

          A referida lei tem por objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira.

            Parágrafo único  

            A campanha "ABRIL MARROM" será promovida através de cooperação da Prefeitura Municipal, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos.

              Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 18 de abril de 2024.

                NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autoria: Vereadora Maria de Fatima Medeiros de Maria Fernandes