Art. 1º.
Fica denominada RUA RADIALISTA LUIZ FERNANDES DE ARAUJO (RADIALISTA LUIZ CARLOS) antiga PROJETADA. 04 PROJ, 03 do loteamento ANTONIO DAVID DE LIMA I e II e do loteamento ARNOBIO LILIOSO, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA RIBAMAR LEITE DE LIMA, com latitude de 7° 2'14.39"S e longitude de 37°18′37.57"O, e terminando na RUA PROJETADA 08, com latitude de 7" 2'17.41"S e longitude de 37°18′55.58"O. Com tamanho aproximado de 555,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.