Art. 1º.
Fica concedido titulo honorifico de cidada patoense a Sra. Maria das Graças Medeiros Fernandes pelos serviços prestados ao municipio de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.