Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6127

2024

17 de Abril de 2024

Reconhecida de Utilidade Pública a Associação PROJETO SEMEAR, e da outras providências.


Lei nº 6.127/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
    Reconhecida de Utilidade Pública a Associação PROJETO SEMEAR, e da outras providências.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leit

        Art. 1º.  

        Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação PROJETO SEMEAR, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Patos-PB, inserita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob n. 52.842.698/0001-96, fundada em 20 de maio de 2023.

          Parágrafo único  

          O PROJETO SEMEAR tem por finalidade desenvolver ações multidisciplinares junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal e demais entidades governamentais e não governamentais, autarquias e fundações, para atuar de forma não lucrativa, filantrópica, na execução e gestão de projetos em diversas áreas com objetivo de elevar a qualidade de vida humana.

            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 17 de abril de 2024.

              NABOR WANDERLEV DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos