Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação PROJETO SEMEAR, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Patos-PB, inserita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob n. 52.842.698/0001-96, fundada em 20 de maio de 2023.
Parágrafo único
O PROJETO SEMEAR tem por finalidade desenvolver ações multidisciplinares junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal e demais entidades governamentais e não governamentais, autarquias e fundações, para atuar de forma não lucrativa, filantrópica, na execução e gestão de projetos em diversas áreas com objetivo de elevar a qualidade de vida humana.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.