Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6119

2024

21 de Março de 2024

Institui o Hino Oficial da Filarmônica 26 de Julho, e dá outras providências.


Lei nº 6.119/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

    Institui o Hino Oficial da Filarmônica 26 de Julho, e dá outras providências

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituido o Hino Oficial da Filarmônica 26 de Julho, do municipio de Patos-PB.

          Art. 2º.   A composição, melodia, arranjos, hino marcha, cadencia e tom, são os constantes do Anexo I, da presente Lei.
            Art. 3º.  

            Para efeito legal desta lei, o referido Hino será registrado em Cartório e registro deste municipio, e, também, na Instituição da Ordem dos Músicos, sediada neste município de Patos, Paraíba.

              Art. 4º.  

              Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 5.475/2020 de 07 de outubro de 2020,

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 21 de março de 2024.

                NABOR WANDERLEY DA DA NOBREGA NOBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                 

                Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos