Art. 1º.
Fica instituido o Hino Oficial da Filarmônica 26 de Julho, do municipio de Patos-PB.
Art. 2º.
A composição, melodia, arranjos, hino marcha, cadencia e tom, são os constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art. 3º.
Para efeito legal desta lei, o referido Hino será registrado em Cartório e registro deste municipio, e, também, na Instituição da Ordem dos Músicos, sediada neste município de Patos, Paraíba.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 5.475/2020 de 07 de outubro de 2020,