Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o valor da subvenção mensal do Tiro de Guerra 07-002, de R$ 3.000,00 (três mil reais), com base na Lei nº 5.094/2019, de 27 de março de 2019, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único
A aplicação dessa subvenção fica a critério dos instrutores da referida unidade militar.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento corrente, caso seja necessário, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinados à cobertura da diferença das despesas decorrentes desta lei, nos termos dos artigos 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei n° 5.094/2019, de 27 de março de 2019.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.