Art. 1º.
Fica s Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no salário base dos agentes de trânsito municipais, passande salário hase para BS 1,512,00 (hum mil quinhentos e doze reais).
Art. 2º.
O Art. 66 da Lei Complementar z 20, de 25 de maio de 2022, passa a vigstar com a seguinte redação.
Art. 3º.
Fica revogado o §2º do Art. 1º da Lei Municipal 4.458, de 19 de junho de 2015.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.