Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender as despesas decorrentes da Emenda Especial Impositiva Estadual nº 218/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Patos.
Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar n" 101/00.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, 1, Lei Complementar n° 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de RS 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender as despesas decorrentes da Emenda Especial Impositiva Estadual nº 218/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Municipio de Patos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.130 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1002 1025 Bloco de Investimento da Rede de Serviços públicos de Saúde de Atenção Especializada
4490.52 17100000 Equipamentos e Material Permanente...... R$ 300.000,00
Fonte: 710-Transferência Especial dos Estados
Finalidade: aquisição de equipamentos médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Patos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão do Superavit Financeiro 2023 na fonte de recursos Transferência Especial dos Estados.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar n° 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender as despesas decorrentes da Emenda Especial Impositiva Estadual nº 218/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Municipio de Patos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fonte de recursos de Transferência Especial dos Estados.
Para os efeitos do artigo 16. II da Lei Complementar n° 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.