Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTÔNIO BATISTA DE LUCENA (ANTÔNIO VITOR), antiga RUA D do loteamento DISTRITO INDUSTRIAL., no Bairro DISTRITO INDUSTRIAL, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA CARREIROS "SIMÃO CARLOS FILHO", com latitude de 7° 0'23.82"S e longitude de 37°17′35.57"O, e terminando na RUA MARIA DE OLIVEIRA BRITO, com latitude de 7° 0'19.61"Se longitude de 37°17′36.37"O. Com tamanho aproximado de 146,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.