Art. 1º.
Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Patoense no doutor Bruno Medrado dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao municipio de Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.