Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos - PB, e Inclui na Programação oficial do São João de Patos-PB, a tradicional "TARDEZINHA NO CORETO", realizado durante o período de duração do São João de Patos-PB.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal de Patos-PB, através da Secretaria Municipal de Cultura ou outro órgão que venha substitui-lo e/ou sucede-la, deverá dá o suporte e o devido auxílio e/ou apoio necessário para a realização do referido evento mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.