Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA OTACÍLIO CORREIA DE ALMEIDA ant. AVENIDA P3 do loteamento DISTRITO INDUSTRIAL, no Bairro DISTRITO INDUSTRIAL, DOS ESTADOS, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AVENIDA P4, com latitude de 7° 0'3.86"S e longitude de 37°17'33.71"O, e terminando na AVENIDA P2, com latitude de 7° 0'3.85"S e longitude de 37°17'44.29"O. Com tamanho aproximado de 321,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,