Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6103

2024

28 de Fevereiro de 2024

Denomina de Leticia Leite de Almeida, a área gourmet da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte e dá outras providências.


Lei nº 6.103/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

    Denomina de Leticia Leite de Almeida, a área gourmet da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte e dá outras providências.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominada de Leticia Leite de Almeida, a área gourmet da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.

          Art. 2º.  

          A Câmara Municipal de Patos providenciará a placa denominativa visando a identificação da AREA GOURMET denominada.

            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro de 2024.

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos