Art. 1º.
Fica denominada de Leticia Leite de Almeida, a área gourmet da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará a placa denominativa visando a identificação da AREA GOURMET denominada.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na da data de sua publicação.