Art. 1º.
Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ BONIFACIO DE SOUSA (PASTOR BONIFACIO), localizada na Rua Portuguesa, Quadra 10, Loteamento Tambiá, Patos/PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos ficará na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Escola e a Câmara Municipal informar sua localização à Agência de Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.