Art. 1º.
Fica denominado de MARIA ALVES, o Refeitório da Creche Eunice Fernandes, situada no Bairro São Sebastião-Patos-PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos, providenciará a placa denominativa visando a identificação do refeitório ora denominado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.