Art. 1º.
Fica denominada RUA NADY FERNANDES DE OLIVEIRA antiga PROJETADA do loteamento ANA LEITE NÓBREGA, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na FAIXA DE DOMINIO DO DNER, com latitude de 7°1'12.19"S e longitude de 37°14'48.86"O, e terminando no LOTE 03 DA QUADRA 52 DO LOTEAMENTO ANA LEITE NOBREGA, com latitude de 7°1'36.95"S e longitude de 37°14'51.43"O. Com tamanho aproximado de 764,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.