Fica instituído o Novembrinho Azul, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, por meio de ações que tenham como objetivo:
a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;
diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;
a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;
a formação e a capacitação continuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos.