Art. 1º.
Fica denominada RUA HELENO OLIVEIRA DOS SANTOS, antiga RUA 24 do loteamento DESM. BEIRA RIO, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA 26, com latitude de 7°2′22.39°S e longitude de 37°16'52.73"Ο, e terminando na RUA NOE TRAJANO, com latitude de 7°2'22.12"S e longitude de 37°16′55.31"O. Com tamanho aproximado de 83,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.