Art. 1º.
Fica denominada RUA INÁCIA NERES COSTA, antiga PROJ. 04- PROJ. 19 do loteamento EDMUNDO XAVIER e do loteamento PLANALTO CICERO TORRES, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA LIMA CAMPOS, com latitude de 7°1'4.04"S e longitude de 37°15'52.03"O, e terminando na VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA (KM 334 A 339 DA BR 230), com latitude de 7° 0'46.72"Se longitude de 37°15′53.05°O. Com tamanho aproximado de 534,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.