Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIA GORETTI DOS SANTOS ALEXANDRE antiga PROJ. 02-PROJ, 01 do loteamento ANTONIO DAVID DE LIMA I e ll e do loteamento ARNOBIO LILIOSO, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA RIBAMAR LEITE DE LIMA, com latitude de 7° 2'11.63"S e longitude de 37°18'38.18"O, e terminando ENTRE AS QD. 01 E 05, LOT. ARNOBIO LILIOSO, com latitude de 7° 2'14.89"S e longitude de 37°18'57.33"O. Com tamanho aproximado de 593,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.