Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5503

2020

18 de Dezembro de 2020

INSTITUI “O PROGRAMA EU ABRAÇO ESTA CAUSA", COM A FINALIDADE DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO ACERCA DO TRATAMENTO E DOS CUIDADOS A SEREM PRESTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.503/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

    INSTITUI “O PROGRAMA EU ABRAÇO ESTA CAUSA", COM A FINALIDADE DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO ACERCA DO TRATAMENTO E DOS CUIDADOS A SEREM PRESTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído o Programa "Eu abraço Esta Causa", com a finalidade de conscientizar a população acerca do tratamento e dos cuidados a serem dispensados às "Pessoas com Deficiências".
          Art. 2º.   As ações de conscientização serão desempenhadas por meio de programas e projetos que envolvam a distribuição de material gráfico e audiovisual com instruções acerca do tratamento a ser dispensados às Pessoas com Deficiência, destacando as necessidades especiais de cada uma e as ações indicadas para cada caso.
            Art. 3º.   As instruções a serem prestadas aos cidadãos farão parte de uma cartilha de procedimentos que trará os dizeres conforme o anexo desta Lei.
              Art. 4º.   As despesas com o cumprimento desta Lei serão custeadas com as dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                    Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos