Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a realocação, por remanejamento, transposição e transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, e a realizar a consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias contantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2023, no valor de até R$ 4.827.160,97 (Quatro milhões oitocentos e vinte e sete mil, cento e sessenta reais e noventa e sete centavos), com a finalidade de atender à nova Estrutura Administrativa do Municipio de Patos, após a estrada em vigor da Lei Complementar n 025/2023, de 17 de novembro 2023, conforme discriminação abaixo:
As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por remanejamento, transposição e transferència de que trata o artigo 1" deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.
A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes grupos de natureza de despesa:
O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.