Art. 1º.
Fica denominada RUA EDMAR PERES antiga PROJETADA do loteamento JARDIM ETELVINA DAMASCENA e do loteamento VILA CAVALCANTE, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA WANDE ALVES, com latitude de 7° 0'50.66"S e longitude de 37°15'57.87"O, e terminando na FAIXA DE DOMÍNIO DA VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA, com latitude de 7° 0'45.56"S e longitude de 37°15'58.09"O. Com tamanho aproximado de 158,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.