Art. 1º.
Fica denominada Rua Prof. LINDALVA DE MEDEIROS TEODORO, uma artéria desta cidade localizada no Bairro de Santo Antônio, partindo da Av. João Leite, atravessando a Rua Cícero Bernardo seguindo paralelamente com a Rua Antônio Lêla.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.