Art. 1º.
Fica reconhecido como de Serviço Público, o tempo de magistério particular exercido pela Professora ETELVINA ENEDINA PINHO, com ensino de primeiras letras, durante os anos de 1947 a 1952, no Sítio Farinha, e de 1953 a 1958 no Sítio Malhada da Baixa, ram total de 12(doze) anos.
Art. 2º.
considerado como documento com probatório, a declaração assinada por testemunhas idôneas, como firmas reconhecidas em Cartório DINAMERICO WANDERLEY, do 2º Ofício de Notas, pelo tabelião e escrivã Haidee de Medeiros Wanderley, desta cidade de Patos, em 24 de Novembro de 1975.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.