LEI Nº 1.181, de 29 de Dezembro de 1977.
Denomina Rua Adélia Urquiza, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada rua Adélia Urquiza Nóbrega, a artéria que parte de sul a norte, compreendendo ser a que passa em frente a parte traseira da Fábrica de Aguardente Coroa, localizada no loteamento Jardim José Genuino, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 29 de Dezembro de 1977.
Edmilson Fernandes Motta
Prefeito Constitucional
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti