Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Finanças do Município, o crédito especial de Cr$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento dos serviços técnicos de elaboração e implantação do Cadastro Imobiliário do Município de Patos, na forma seguinte:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da apuração do excesso da arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.