Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5508

2020

28 de Dezembro de 2020

ALTERA A LEI Nº 3.809, DE 09 DE OUTRUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.508/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

    ALTERA A LEI Nº 3.809, DE 09 DE OUTRUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O inciso III, do artigo 18, da Lei municipal nº 3.809, de 09 de outubro de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Patos, passa a vigorar com a seguinte redação:

          III - Órgãos da Administração Instrumental:

          a) Secretaria Municipal de Administração;

          b) Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão;

          c) Secretaria Municipal da Receita;

          d) Secretaria Municipal de Controle Interno;

            Art. 2º.   Os incisos IV e V, do artigo 19, da Lei municipal nº 3.809, de 09 de outubro de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Patos, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 19 – Compõem os respectivos órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Patos:

              IV – Secretaria Municipal de Finanças Planejamento, Orçamento e Gestão - SEFINP:

              a) Secretário;

              b) Secretaria Administrativa do Gabinete;

              c) Assessoria Técnica – Nível I;

              d) Assessoria Técnica – Nível II;

              1. Assessoria Jurídica;

              2. Gerência de Finanças;

              2.1. Setor de Apoio Administrativo;

              2.2. Setor de Apoio Financeiro;

              2.3. Setor de Empenho, Registro e Informações Contábeis;

              2.4. Setor de Compras;

              2.5. Setor de Liquidação da Despesa;

              3. Tesouraria;

              3.1 Secretaria Administrativa da Tesouraria.

              e) Gerência de Planejamento:

              1. Setor do Orçamento Participativo;

              2. Setor de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos;

              3. Setor de Tecnologia da Informação;

              4. Setor de Geoprocessamento;

              5. Setor de Administração do Portal da Transparência;

              6. Setor de Avaliação e Controle de Indicadores;

              7. Setor de Execução Orçamentária;

                Parágrafo único   O Tesoureiro Municipal terá remuneração igual ao Secretário Adjunto.

                  V – Secretaria Municipal da Receita SER

                   

                   

                    b) Secretaria Administrativa do Gabinete;
                      c) Assessoria Técnica – Nível I;
                        d) Diretoria de Administração Tributária (DAT);
                          1. Núcleo de Julgamento de Processos Fiscais em 1ª Estância;
                            2. Secretaria Administrativa do Gabinete do DAT;
                              3. Núcleo de Cadastro, Lançamento e Cobrança de Tributos Mobiliários e Imobiliários;
                                3.1. Setor de Cadastro do Contribuinte;
                                  4. Núcleo de Acompanhamento da Receita e Informações Econômico - Fiscais;
                                    5. Núcleo de Fiscalização de Tributos;
                                      5.1. Setor de Controle da Dívida Ativa;
                                        5.2. Setor de Licenciamento e Parcelamento.
                                          Art. 3º.   O artigo 51, da Lei municipal nº 3.809, de 09 de outubro de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Patos, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                            Art. 51 – À Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão compete planejar, coordenar e executar a política de gestão dos recursos financeiros da Prefeitura, desenvolvendo suas atividades através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados e:

                                              I - Executar a política financeira do Município;

                                              II - Executar as atividades referentes a recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município;

                                              III - Proceder ao controle da escrituração contábil da Prefeitura;

                                              IV - Executar o orçamento do município;

                                              V - Gerenciar as solicitações de compras;

                                              VI - Executar outras tarefas pertinentes;

                                              VII - Coordenar a elaboração e a execução do Plano de Governo Municipal;

                                              VIII - Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos da Prefeitura e do Orçamento Anual;

                                              IX - Acompanhar os projetos de lei na Câmara Municipal, mantendo um banco de dados sobre as respectivas matérias;

                                              X - Implementar o planejamento nas ações administrativas;

                                              XI - Assessorar projetos, programas e atividades de interesse da administração municipal;

                                              XII - Efetuar pesquisas, análises de projetos e de documentos que fundamentem os interesses da administração municipal;

                                              XIII - Montar um sistema de informações, com dados gerenciais sobre o município;

                                              XIV - Administrar o Portal da Transparência;

                                              XV - Desenvolver a Tecnologia da Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Patos;

                                              XVI - Autorizar todos os empenhos da Administração Direta;

                                              XVII - Desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo Único: Para o funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão ficam criados os cargos com a correspondência de nível e remuneração constantes nos Anexos I e II da presente Lei.

                                                Art. 4º.   O artigo 52, da Lei municipal nº 3.809, de 09 de outubro de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Patos, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                  Art. 52 – Compete à Secretaria Municipal da Receita planejar, coordenar e executar a política de gestão de arrecadação de recursos financeiros da Prefeitura, desenvolvendo suas atividades através das gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados e:

                                                    I - Apoiar as Secretarias Municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;

                                                    II - Articular-se com os órgãos, entidades e programas municipais, estaduais e federais para coordenação dos interesses do Município no que tange a obtenção de recursos financeiros;

                                                    III - Coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a administração municipal; IV - Estabelecer os parâmetros da tributação municipal;

                                                    V - Coordenar e atualizar os cadastros do IPTU, do ISS e das demais receitas municipais, com os seus registros;

                                                    VI - Implantar a sala do contribuinte com todas as informações e orientações tributárias necessárias ao cidadão; VII - Divulgar o Código Tributário; VIII - Operacionalizar o Cadastro da Dívida Ativa;

                                                    IX - Promover a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

                                                    X - Promover atividades sobre educação fiscal e divulgação do Código Tributário do Município;

                                                      Art. 5º.   A remuneração dos cargos descritos no Anexo I da presente Lei, serão fixadas de acordo com as disposições da Lei nº 3.809/2009 e Lei nº 4.029/2011, respeitando a disposição constitucional que veda o recebimento de remuneração abaixo de um salário mínimo.
                                                        Parágrafo único   O Anexo I, da presente Lei, substitui o respectivo Anexo da Lei Municipal nº 3.809, de 09 de outubro de 2009, passando a ser parte integrante da Lei alterada a partir da publicação desta.
                                                          Art. 6º.   O Prefeito Municipal fica autorizado a expedir progressivamente os atos administrativos de sua competência privativa, necessários à implantação da estrutura administrativa prevista nesta Lei, bem como a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias existentes no orçamento de 2021 em favor dos órgãos que assumiram suas respectivas competências.
                                                            Art. 7º.   Fica alterado o Projeto de Lei Orçamentária Anual 2021, conforme o Art. 1° desta Lei.
                                                              Art. 8º.   Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
                                                                Anexo I

                                                                (Lei Municipal n.º 5.508/2020, de 28 de dezembro de 2020)

                                                                ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

                                                                  CARGOCOD.
                                                                  4.1SecretárioCC – 1
                                                                  4.2Secretário Administrativo do GabineteCC – 7
                                                                  4.3Assessor Técnico Nível I (2)CC – 4
                                                                  4.4Assessor Técnico Nível IICC – 6
                                                                  4.5Assessor JurídicoCC – 4
                                                                  4.6Gerente de FinançasCC – 6
                                                                  4.7Chefe do Setor de Setor de Apoio AdministrativoCC – 8
                                                                  4.8Chefe do Setor de Apoio FinanceiroCC – 8
                                                                  4.9Chefe do Setor de Empenho, Registro e Informações ContábeisCC – 8
                                                                  4.10Chefe do Setor de ComprasCC – 8
                                                                  4.11Chefe do Setor de Liquidação da DespesaCC – 8
                                                                  4.12TesoureiroCC – 2
                                                                  4.13Secretário Administrativo da TesourariaCC – 8
                                                                  4.14Secretário Administrativo do GabineteCC – 7
                                                                  4.15Gerente de PlanejamentoCC – 6
                                                                  4.16Chefe do Setor de Orçamento ParticipativoCC – 8
                                                                  4.17Chefe do Setor de Elaboração de Projetos e Captação de RecursosCC – 8
                                                                  4.18Chefe do Setor de Tecnologia da InformaçãoCC – 8
                                                                  4.19Chefe do Setor de Geo-ProcessamentoCC – 8
                                                                  4.20Chefe do Setor do Portal da TransparênciaCC – 8
                                                                  4.21Chefe do Setor de Avaliação e Controle de IndicadoresCC – 8
                                                                  4.22Chefe do Setor de Execução OrçamentáriaCC – 8

                                                                   

                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA

                                                                      CARGOCOD.
                                                                      5.1SecretárioCC – 1
                                                                      5.2Diretor do DATCC – 4
                                                                      5.3Coordenador do Núcleo de Julgamento de Processos Fiscais em 1ª EstânciaCC – 7
                                                                      5.4Secretário de Gabinete do Diretor do DATCC – 7
                                                                      5.4.1Coordenador do Núcleo de Cadastro, Lançamento e Cobrança de Tributos Mobiliários e ImobiliáriosCC – 7
                                                                      5.4.2Chefe do Setor de Cadastro do ContribuinteCC – 8
                                                                      5.4.3Coordenador do Núcleo de Acompanhamento da Receita e Informações Econômico – FiscaisCC – 7
                                                                      5.4.4Coordenador do Núcleo de Fiscalização de TributosCC – 7
                                                                      5.4.5Chefe do Setor de Controle da Dívida AtivaCC – 8
                                                                      5.4.6Chefe do Setor de Licenciamento e ParcelamentoCC – 8
                                                                      5.7Assessor Técnico Nível I (2)CC - 4

                                                                       

                                                                        Anexo II

                                                                        (Lei Municipal n.º 5.508/2020, de 28 de dezembro de 2020)

                                                                        RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO

                                                                        (Artigo 21c/c artigo 16, I e 17, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                          OBJETO DA DESPESA:

                                                                            O objeto do presente Relatório é a alteração da Lei nº 3.809/2009 de que trata da Estrutura Administrativa do Município de Patos.

                                                                            Por se tratar da junção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a Secretaria Municipal de Finanças, e a criação da Secretaria Municipal da Receita, com a mesma quantidade de cargo antes disponíveis as secretarias que foram unificadas, sem majoração de despesas de pessoal, não acarretará impacto orçamentário-financeiro, uma vez que o orçamento contempla a manutenção de despesas com pessoal. Ademais, a redução da remuneração do cargo de Tesoureiro de nível CC-1 para o nível CC-2, gera uma redução dos gastos de pessoal.

                                                                              Caracterização

                                                                                As despesas decorrentes de ações governamentais, ou seja, de manutenção e operação desses investimentos, estão sujeitas às regras do artigo 16 e 17, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

                                                                                É importante ressaltar que as despesas com pessoal sujeitam-se, também, às mesmas restrições aplicáveis à criação, ampliação e aperfeiçoamento da ação governamental e ao artigo 169 da Constituição Federal, estabelecendo este que, a concessão de vantagens ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreira, bem como a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver autorização específica na LDO e prévia dotação orçamentária para seu atendimento.

                                                                                Entende-se por despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Esta despesa será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as do onze meses, imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

                                                                                Nesse sentido a Prefeitura Municipal de Patos neste Relatório de Impacto orçamentário – financeiro evidencia que atende aos requisitos estabelecidos pela Legislação vigente, no tocante a existência de autorização na LDO 2021 e na LOA 2021.

                                                                                  Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro da presente Lei, ressalvando-se, desde já, que a mesma se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LRF.

                                                                                  O impacto da despesa que está prevista com essa alteração terá sua compensação através de suplementação, se houver, conforme autorização existente na Lei Orçamentária vigente utilizando como fonte de recursos as anulações de outros programas que não serão executados neste exercício, fontes que serão utilizadas na abertura de créditos adicionais.

                                                                                    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                                                                                      Despesa com pessoal consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

                                                                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

                                                                                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa de pessoal já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.

                                                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

                                                                                              Sem reflexo, pois a despesa com pessoal emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura

                                                                                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

                                                                                                  Sem reflexo, pois a despesa com pessoal emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                                                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de dezembro de 2020.

                                                                                                    Antônio Ivanes de Lacerda

                                                                                                    PREFEITO INTERINO

                                                                                                      Autor: Poder Executivo Municipal