Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1134

1977

2 de Março de 1977

Cria o DEPARTAMENTO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI № 1.134 de 01 de MARÇO DE 1.977.

 

    Cria o DEPARTAMENTO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criado o DEPARTAMENТО DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS do município de PATOS, Estado da Paraíba.

         

          Art. 2º.  

          O DEPARTAMENTO DO TRABALHO E SERVIÇO SOCIAIS, será desmembrado do Departamento de Saúde e Assistência Social - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10 - com 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados na dotação orçamentária citada, para o presente exercício.

           

            Art. 3º.  

            O DEPARTAMENTO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS é órgão da administração direta do Poder Executivo e tem a seu cargo a proposição e execução da política do governo municipal no campo do trabalho e serviços sociais.

             

              Art. 4º.  

              Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos abaixo relacionados, que serão remunerados obedecendo aos níveis constantes da Lei nº 1.126 de 07/10/1976.

                (1) - DIRETOR DE DEPARTAMENTO …………………………………………… nível 18 -

                (1) - Assistente de Gabinete ………………………………………………………...... nível 16 -

                (1) Assistente Social - ………………………………………………………………........... nível 17-

                (1)- Auxiliar de escrita ……………………………………………………………….......... nível 12-

                (1)- Auxiliar de Serviço ……………………………………………………………........... nível 10-

                 

                  Art. 5º.  

                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fazer face às despesas de implantação do Departamento DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS, cujos recursos serão próprios e do I.C.M.

                   

                    Art. 6º.  

                    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a baixar decreto regulamentando a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS em 02 de março de 1.977.

                       

                       

                      Aderbal Martins de Medeiros 

                      Prefeito Constitucional de Patos, PB

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo