Art. 1º.
Fica denominada Rua Josinaldo Targino Borges, ums artéria desta cidade, localizada no Conjunto da CEHAP, quadra "A".
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Flacas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.