Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Sebasto Lustosa, a artéria transversal à rua Capitão Crisanto, compreendendo ser a que se situa entre às mas Pedro II e Irineu Joffely, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogedas as disposições em contrário.