Art. 1º.
Fica denominada rua Ana Leite Nóbrega, uma artéria desta cidade, com denominação, partindo da rua Bejamin Constante e cruzando com a rua João Glinto.
Art. 2º.
A Câmara Ramicipal providenciara, a aposição da Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en viger a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições ем contrário.