Art. 1º.
Fica o Poder Executive Mmicipal autorizado a adquirir, por compra, 20 (vinte) caçambas estacionárias com tampa, construídas es chapa de açoestrutural, con sistema de fixação exolusivo para guindaste multibend, cada una con capacidade para 5,00 m³ (cinco metros cúbicos) de cargs, destinada à coleta de lim.
Parágrafo único
É autorisado ao Prefeito Mnicipal abrir no Orçamento corrente um crédito especial na orden de 06 32,000,000,00 (trim ta e dois milhões de crumeiros), para pagamento dos equipamentos constantes deste Artigos.
Art. 2º.
Os recursos para atender o pagamento dos implemen ton mencionados no Artigo anterior, ccorresão por conta da anulação de dotação orçamentárias, nos termos de § 1º, do art. 43, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º.
Exta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.