Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5509

2020

28 de Dezembro de 2020

MODIFICA, ALTERA E ACRESCENTA REDAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 1864/1991 DE 22 DE AGOSTO DE 1991, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL À FUNDAÇÃO ERNANI SÁTIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.509/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

    MODIFICA, ALTERA E ACRESCENTA REDAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 1864/1991 DE 22 DE AGOSTO DE 1991, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL À FUNDAÇÃO ERNANI SÁTIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Modifica, altera e acrescenta redação da Lei municipal de nº 1.864/1991 de 22 de agosto de 1991 e passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), destinada à Fundação Ernani Sátyro (FUNES), CNPJ: 24.508.541/0001-93, com o intuito de estimular e fomentar as artes e a cultura de Patos-PB e região.

            Art. 2º.   É devido à prestação de contas dos recursos oriundos desta Lei ao Poder Executivo e Poder Legislativo anualmente, por meio de ofício, com relatório das ações realizadas e aplicação dos recursos.
              Art. 3º.   A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medias previstas nesta Lei, bem como a declaração de adequação orçamentária, estão contidos na lei 1864/91.
                Art. 4º.   Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de dezembro de 2020. 

                      Antônio Ivanes de Lacerda

                      PREFEITO INTERINO

                        Autor: Poder Executivo Municipal