Art. 1º.
Fica instituído o Dia dos Jogadores e Operadores de Airsoft no município de Patos-PB, a ser lembrado, anualmente, no dia 04 de Maio.
Art. 2º.
A data referida no artigo 1° destina-se a estimular a realização de eventos que busquem promover competições, palestra e campanhas junto à sociedade informando sobre os benefícios e vantagens que a prática esportiva resulta a favor da saúde física e mental das pessoas.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.