Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1506

1984

10 de Dezembro de 1984

Denomina rua Adjalma Nobrega Medeiros e dá outras pro vidências.


LEI N° 1.506/84 de 10 de Dezembro de 1.984.
    Denomina rua Adjalma Nobrega Medeiros e dá outras pro vidências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.  

        Fica denominada rua ajalma Nóbrega. Medeiros, una artéria localisada no Loteamente Brasil, no Jardim Brasil, partindo do oitão do Instituto São José até o Ginásio de Esportes Rivaldo Nóbrega Medeiros (O RIVALDÃO).

          Art. 2º.   A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará en vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB,em 10 de Desombro do 1.984.

              Dr. Rivaldo Hobrega Medeiros

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

               

              Autor: Poder Legislativo