Norma Jurídica
Lei
1571
1985
5 de Dezembro de 1985
Denomina rua nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Muncipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEİ:
Fica denominada de Rua Odilio Dantas, a artéria projetada de Trav. Manoel Cabral, encrava da no bairro do Jatobá, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial.
Esta Lei, entra en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 05 de dezembro de 1.985.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Legislativo