Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1694

1988

20 de Abril de 1988

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.694/88 de 20 de Abril de 1988.

    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder majoração salarial aos servidores municipais, em percentuais que variam, entre 20% (vinte por cento) e 70% (setenta por cento), conforme discrimi nação a seguir:

          I  – 

          Os Servidores Municipais com vencimento até CZ$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS CRUZADOS), terão um aumento de 70% (setenta por canto), cabendo 808 que percebem de CZ$ 2.701,00 (DOIS MIL E SETECENTOS E HUM CRUZADOS) até CZS 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZADOS),um aumento de 50% (cinccenta por cento) tudo calculado sobre os vencimentos atuais;

            II  – 

            Aos Servidores que percebem de CZS 4.001,00 (QUATRO MIL E HUM CRUZADOS) até CZ$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZADOS), será concedido um aumento de 40% (quarente por cento), enquanto os que percebem de CZC.. 6.001,00 (SEIS HIL E HUM CRUZADOS) até CZS 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS), terão direito a 30% (trinta por cen to) e os que percebem acima de CZ$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS), serão beneffciados com um aumento de 20% (vinte por cento), também calculados sobre os vencimentos atuais;

              III  –  Os percentuais constantes deste Artigo, entrarão em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano.
                Art. 2º.  

                Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a elevar de CZ$ 60,00 (SESSENTA CRUZADOS) para CZ$ 80,00 (oitenta cruzados), o salário' família dos Servidores do Município.

                  Art. 3º.   Os percentuais de que tratam os Artigos 1º e 2º desta Lei, serão extensivos aos Inativos e Pensionistas.
                    Art. 4º.  

                    Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar na ordem de CZ$ 30.000,000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZADOS), para cobertura das despesas decorrentes des ta Lei nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                      Art. 5º.   Esta Lei está efeito retroativo, vigorando a partir de 1º de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 20 de Abril de 1988.

                        Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

                         

                         

                        Autor: Poder Executivo