Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5510

2020

28 de Dezembro de 2020

DESAFETA E DOA PARTE DO LOTE ÚNICO DA QUADRA 13 DO LOTEAMENTO ALINA GOMES DE BRITO A CAGEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.510/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

    DESAFETA E DOA PARTE DO LOTE ÚNICO DA QUADRA 13 DO LOTEAMENTO ALINA GOMES DE BRITO A CAGEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar parte do Lote Único da Quadra 13 do Loteamento Alina Gomes de Brito, com área de 3.877,63 m², da área total de 12.710,93 m² destinada a Equipamentos Públicas, Matrícula 60.610, Inscrição Municipal 23.010.215.0001.000.0, conforme Mapa Topográfico e demais documentos em anexo, área esta transferida à Prefeitura Municipal de Patos pela Imobiliários Kital Ltda., com o CNPJ no 09.353.426/0001- 01, em atendimento a Lei 6.766/79, quando da aprovação do referido Loteamento.
          Art. 2º.   O imóvel ora desafetado e doado apresenta as seguintes características técnicas:

            Parte do Lote Único da Quadra 13 do Loteamento Alina Gomes de Brito: medindo 66,07x 66,47 x 64,00 X 50,OO com área de 3.877,63 m², limitando-se:

              Norte com 50,00 m com a Av. Projetada,
                Sul com 64,47 com Rua Av. Projetada,
                  Leste com 66,09 m com a Rodovia Estadual Patos-Salgadinho
                    Oeste com 64,00m com a parte remanescente
                      Perímetro: 3.877,63 m
                        Art. 3º.   A área desafetada e doada a CAGEPA para uso exclusivo para a instalação de Equipamentos e obras de Abastecimento d'água da Zona Leste da Cidade de Patos-PB.
                          Art. 4º.   A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medias previstas nesta Lei, bem como a declaração de adequação orçamentária, estão contidos na lei 1864/91 A Área de que trata esta Lei será destinado para à Construção de dois Reservatório, um Apoiado e outro Elevado, que irão suprir definitivamente o abastecimento de toda área de expansão leste da Cidade de Patos, mais precisamente o Bairro Salgadinho, Aeroporto e o Conjunto Habitacional já em construção.
                            Art. 5º.   A escritura de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão de imóvel do referido imóvel, (Parte do Lote Único da Quadra 13 do Loteamento Alina Gomes de Brito: medindo 66,07x 66,47 x 64,00 x50,00 com área de 3.877,63 m²), ao patrimônio municipal caso a referida obra, constante no artigo anterior não seja iniciado dentro de máximo um ano a contar da data da assinatura da escritura
                              Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 7º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de dezembro de 2020.

                                    Antônio Ivanes de Lacerda

                                    PREFEITO INTERINO

                                      Autor: Poder Executivo Municipal