Art. 1º.
Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos para a Associação Medica de Patos, na ordem de CZ$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZADCS), destinados a aquisição de um terreno para construção de sua séde própria.
Art. 2º.
Fica aberto um crédito especia na ordem de CZ$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZADOS), para ocorrer as despesas decorrentes do artigo anterior.
Art. 3º.
Os recursos para cobertura do presente crédito correrão por conta das disponibilida des existentes nos termos do Parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.